Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 201/2013

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Esporte e Lazer ?AGEL-, no valor global de R$ 771.313,89.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 201, DE 21 DE MAIO DE 2013.

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, no valor global de R$ 771.313,89.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300046000540 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL - 5 (cinco) créditos suplementares no valor global de R$ 771.313,89 (setecentos e setenta e um mil, trezentos e treze reais e oitenta e nove centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 5201 - Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL 27 451 1041 2.002 - Estádios, Campos, Quadras e Ginásios (Construção/Reforma / Manutenção) 4 (00) - Investimentos R$ 351.666,67 27 421 1041 1.163 - Projeto Pintando a Liberdade - (Produção de Material Esportivo) 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 132.027,22 27 812 1038 2.000 - Navegar 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 25.470,00 4 (00) - Investimentos R$ 12.200,00 27 812 1041 1.021 - Programa Segundo Tempo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 249.950,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 771.313,89

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 771.313,89

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 22-05-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-05-2013.

Art. 1

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