Decreto nº 202/2013
Abre créditos suplementares ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-, no valor global de R$ 13.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 202, DE 21 DE MAIO DE 2013.
Abre créditos suplementares ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, no valor global de R$ 13.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005005745 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 4800 - SECRETARIA DAS CIDADES 4803 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 06 452 1005 2.011 - Goiás Sinalizado 4 (20) - Investimentos R$ 5.000.000,00 06 126 1121 2.256 - Implantação/Modernização dos Sistemas de Gestão do DETRAN 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 8.000.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 13.000.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 4800 - SECRETARIA DAS CIDADES 4803 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (20) - Reserva de Contingência R$ 10.580.000,00 06 452 1005 2.011 - Goiás Sinalizado 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 2.420.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 13.000.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 22-05-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-05-2013.
Art. 1
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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