Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 204/2012

Abre créditos suplementares à Secretaria da Fazenda, no valor global de R$ 28.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 204, DE 19 DE JUNHO DE 2012.

Abre créditos suplementares à Secretaria da Fazenda, no valor global de R$ 28.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005004677 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Secretaria da Fazenda 3 (três) créditos suplementares no valor global de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA 2302 - Encargos Financeiros do Estado 28 846 0000 7.008 - Contribuições ao PASEP 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 18.000.000,00 2304 - Encargos Especiais 09 272 0000 7.001 - Encargos com Inativos e Pensionistas 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 3.000.000,00 28 846 0000 7.006 - Encargos Judiciários 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 7.000.000,00 T O T A L R$ 28.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA 2301 - Gabinete do Secretário da Fazenda 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 28.000.000,00

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 19-06-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-06-2012.

Art. 1

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