Decreto nº 204/2013
Abre crédito suplementar ao Fundo Penitenciário Estadual -FUNPES-, no valor de R$ 45.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 204, DE 21 DE MAIO DE 2013.
Abre crédito suplementar ao Fundo Penitenciário Estadual - FUNPES, no valor de R$ 45.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300037001152 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo Penitenciário Estadual - FUNPES - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5901 - AGÊNCIA GOIANA DO SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL - AGSEP 5950 - FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL - FUNPES 14 421 1114 2.274 - Aparelhamento e Reaparelhamento no Sistema de Execução Penal 4 (20) - Investimentos R$ 45.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 5901 - AGÊNCIA GOIANA DO SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL - AGSEP 5950 - FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL - FUNPES 14 422 1113 2.134 - Promoção da Assistência Biopsicossocial 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 45.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 22-05-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-05-2013.
Art. 1
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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