Estadual · Goiás

Decreto nº 205/2013

Abre crédito suplementar ao Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais ?FUNPRODUZIR-, no valor de R$ 309.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 205, DE 21 DE MAIO DE 2013.

Abre crédito suplementar ao Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR, no valor de R$ 309.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300009000633 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 309.000,00 (trezentos e nove mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2400 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2452 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS - FUNPRODUZIR 23 691 1100 2.059 - Desenvolvimento dos APL´s - Vocações Municipais 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 309.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2400 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2452 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS - FUNPRODUZIR 23 691 1100 2.059 - Desenvolvimento dos APL´s - Vocações Municipais 4 (20) - Investimentos R$ 309.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 22-05-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-05-2013.

Art. 1

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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