Decreto nº 206/2013
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Saúde ?FES-, no valor global de R$ 23.900.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 206, DE 21 DE MAIO DE 2013.
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor global de R$ 23.900.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005005499 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual de Saúde - FES - 9 (nove) créditos suplementares no valor global de R$ 23.900.000,00 (vinte e três milhões e novecentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2800 - SECRETARIA DA SAÚDE 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 10 121 1019 2.270 - Fortalecimento das Ações de Controle, Avaliação e Auditoria 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00 10 122 1019 2.430 - Implantação e Fortalecimento das Regionais de Saúde e dos Núcleos de Apoio ao Controle de Endemias 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00 10 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 4.000.000,00 10 301 1016 1.255 - Cooperação Técnica Financeira a Implantação de NASF´s e Implantação da ESF para o Entorno do DF 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 631.000,00 10 302 1021 2.315 - Assistência Integral a Saúde e Monitoramento dos Radioacidentados 4 (00) - Investimentos R$ 2.400.000,00 10 302 1023 2.380 - Ampliação e Fortalecimento das Ações Laboratoriais de Interesse de Saúde Pública 4 (24) - Investimentos R$ 2.000.000,00 10 302 1023 2.401 - Fortalecimento das Ações Estratégicas de Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 14.369.000,00 10 305 1022 2.208 - Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 200.000,00 10 306 1022 2.105 - Vigilância Alimentar e Nutricional 3 (23) - Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 23.900.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2800 - SECRETARIA DA SAÚDE 2850 - Fundo Estadual de Saúde - FES 10 302 1019 1.228 - Construção, Ampliação e Adequação das Unidades Assistenciais e Administrativas da SES/GO 4 (00) - Investimentos R$ 5.400.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 400.000,00 10 302 1021 1.195 - Fortalecimento das Ações de Promoção, Prevenção, Diagnóstico e Assistência 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 9.000.000,00 10 302 1021 1.219 - Implantação e Implementação da Rede de Atendimento aos Dependentes Químicos-CREDEQ 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 2.000.000,00 10 302 1023 2.431 - Promoção da Qualidade da Assistência Prestada pelas Unidades Assistenciais à População Referenciada 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 4.000.000,00 4 (24) - Investimentos R$ 2.100.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 23.900.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 22-05-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-05-2013.
Art. 1
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