Decreto nº 207/2013
Abre crédito suplementar ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás ? PROTEGEGOIAS-, no valor global de R$ 8.981.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 207, DE 21 DE MAIO DE 2013.
Abre crédito suplementar ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGEGOIAS, no valor global de R$ 8.981.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005005862 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alíneas " b", e " c", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGEGOIAS - 4 (quatro) créditos suplementares no valor global de R$ 8.981.000,00 (oito milhões, novecentos e oitenta e um mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA 2350 - FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DOESTADO DE GOIÁS - PROTEGEGOIAS 08 244 1050 2.441 - Auxílio Pagto das Tarifas - Energia Életrica/Água/Esgoto às Entidades, Hosp. Filantrópicos e Famílias Carentes 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 4.410.000,00 12 368 1018 2.366 - Fornecimento de Merenda Escolar para Alunos do Ensino Fund/Méd/Especial/EJA 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 1.831.000,00 14 421 1053 2.398 - Operacionalização das Unidades Socioeducativas Restritivas e Privativas de Liberdade 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 740.000,00 16 482 1118 1.103 - Regularização Fundiária com Entrega de Escritura 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.981.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados nos incisos I e II do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme abaixos:
I - provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012 .... R$ 6.942.877,40 II - provenientes de excesso de Arrecadação real .... R$ 2.038.122,60 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.981.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 22-05-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-05-2013.
Art. 1
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