Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 209/2013

Abre créditos suplementares à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação, no valor global de R$ 1.400.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 209, DE 21 DE MAIO DE 2013.

Abre créditos suplementares à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação, no valor global de R$ 1.400.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300008000676 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação 02 (um) créditos suplementares no valor global de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO 2001 - Gabinete do Secretário de Agricultura, Pecuária e Irrigação 20 607 1076 1.211 - Implantação de Projetos de Irrigação em Luís Alves/Flores de Goiás e Três Barras 4 (00) - Investimentos R$ 400.000,00 20 607 1076 1.232 - Implantação das Barragens de Cristalina, Rio Verde, Santa Helena e Campo Alegre/Imburuçu e Três Barras/Cristalina 4 (00) - Investimentos R$ 1.000.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.400.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO 2001 - Gabinete do Secretário de Agricultura, Pecuária e Irrigação 20 607 1076 1.211 - Implantação de Projetos de Irrigação em Luís Alves/Flores de Goiás e Três Barras 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 400.000,00 20 607 1076 1.232 - Implantação das Barragens de Cristalina, Rio Verde, Santa Helena e Campo Alegre/Imburuçu e Três Barras/Cristalina 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.400.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 22-05-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-05-2013.

Art. 1

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