Decreto nº 210/2013
Abre crédito suplementar à Secretaria das Cidades, no valor de R$ 6.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 210, DE 21 DE MAIO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Secretaria das Cidades, no valor de R$ 6.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300045000067 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria das Cidades 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 1800 - SECRETARIA DAS CIDADES 1801 - Gabinete do Secretário das Cidades 17 512 1082 1.239 - Implantação de Serviços de Limpeza Urbana através da Coleta Seletiva nas Cidades do Estado de Goiás 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 6.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 1800 - SECRETARIA DAS CIDADES 1801 - Gabinete do Secretário das Cidades 16 482 1003 1.196 - Concessão de Cheques Moradia/ Reforma/Construção de Casas Populares (Emendas Sancionadas) 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 6.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 22-05-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-05-2013.
Art. 1
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