Decreto nº 212/2012
Abre crédito suplementar à Secretaria de Gestão e Planejamento, no valor de R$ 3.500.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 212, DE 20 DE JUNHO DE 2012.
Abre crédito suplementar à Secretaria de Gestão e Planejamento, no valor de R$ 3.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005004626 e nos termos dos arts. 9º e 11 da LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Gestão e Planejamento 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 04 123 0000 7.015 - Constituição e/ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas 4 (00) - Investimentos R$ 3.500.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação abaixo discriminada: 2902 - POLÍCIA MILITAR 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 3.500.000,00
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 22-06-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-06-2012.
Art. 1
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