Estadual · Goiás

Decreto nº 213/2012

Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Comunicação, no valor de R$ 1.800.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 213, DE 21 DE JUNHO DE 2012.

Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Comunicação, no valor de R$ 1.800.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200028000849 e nos termos dos arts. 9º e 11 da LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Comunicação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 4101 - AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO 04 131 1014 2.197 - Divulgação e Veiculação das Ações Governamentais 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 1.800.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações total e parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 3100 - SECRETARIA DA CULTURA 3101 - Gabinete do Secretário da Cultura 13 392 1006 2.040 - Reforma/Restauração/Construção/Instalação de Imóveis e Centros Culturais 4 (00) - Investimentos R$ 300.000,00 2902 - POLÍCIA MILITAR 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 1.500.000,00 T O T A L .... R$ 1.800.000,00

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 25-06-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-2012.

Art. 1

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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