Decreto nº 214/2012
Abre crédito suplementar à Secretaria da Casa Civil, no valor de R$ 13.600.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 214, DE 25 DE JUNHO DE 2012.
Abre crédito suplementar à Secretaria da Casa Civil, no valor de R$ 13.600.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005003448 e nos termos dos arts. 9º e 11 da LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Casa Civil 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 1100 - SECRETARIA DA CASA CIVIL 1101 - Gabinete do Secretário da Casa Civil 04 123 111 2.036 - Apoio aos Municípios 4 (00) - Investimentos R$ 13.600.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2753 - FUNDO DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE GOIÁS - FUNDES 04 122 1142 1.302 - Execução de Projetos Especiais de Desenvolvimento - Recursos Royalties 4 (00) - Investimentos R$ 13.600.000,00
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Vilmar da Silva Rocha Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 25-06-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-06-2012.
Art. 1
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