Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 214/2015

Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares ao FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -FEAS-, no valor global de R$ 700.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 214, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.

Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares ao FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, no valor global de R$ 700.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,

considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da LEI nº 18.766 , de 08 de janeiro de 2015, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1, anexo.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Termo de Adesão firmado através da PORTARIA nº 256, de 19/03/2010, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e o Governo de Goiás para execução do Programa Bolsa Família.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de Agosto de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Thiago Mello Peixoto da Silveira Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 02-09-2015) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 3851 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 08 244 1030 2.221 CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DO BOLSA FAMÍLIA 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 90 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 516.266,20 R$ 1.116.266,20 R$ 600.000,00 CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 08 244 1030 2.221 CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DO BOLSA FAMÍLIA 4 - INVESTIMENTOS 90 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 400.000,00 R$ 500.000,00 R$ 100.000,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 700.000,00 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-09-2015.

Art. 1

Art. 2

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