Estadual · Goiás

Decreto nº 215/2013

Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Transportes e Obras ?AGETOP-, no valor de R$ 9.951.863,61.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 215, DE 22 DE MAIO DE 2013.

Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no valor de R$ 9.951.863,61.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005006486 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 9.951.863,61 (nove milhões, novecentos e cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5500 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 5501 - Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP 26 782 1012 1.029 - Pavimentação de Vias Urbanas 4 (25) - Investimentos R$ 9.951.863,61

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação decorrente de transferência de fundos especiais - PAI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 22-05-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-05-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.