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Decreto nº 217/2013

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária ?EMATER-, no valor global de R$ 536.000,0...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 217, DE 22 DE MAIO DE 2013.

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER, no valor global de R$ 536.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201312404000584 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER - 5 (cinco) créditos suplementares no valor global de R$ 536.000,00 (quinhentos e trinta e seis mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO 5001 - Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER 20 606 1115 2.389 - Promoção e Difusão da Agroecologia, Meio Ambiente e Produção de Nativas do Cerrado 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 60.000,00 20 606 1115 2.390 - Validação e Difusão de Tecnologias Através da Assistência Técnica e Extensão Rural 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 402.000,00 20 122 1115 2.031 - Gestão da Qualidade Rural 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 30.000,00 19 571 1116 2.451 - Estruturação dos Laboratórios de Solo, Biotecnologia para Suporte da Pesquisa Agropecuária e Produtores Rurais 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 33.000,00 19 573 1116 2.196 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 11.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 536.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação total da dotação orçamentária abaixo discriminada: 5000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO 5001 - Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 5 (20) - Inversões Financeiras R$ 536.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 03-06-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-06-2013.

Art. 1

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