Decreto nº 219/2012
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, no valor global de R$ 289.294,48.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 219, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, no valor global de R$ 289.294,48.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200018000257 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 289.294,48 (duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 3050 - FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 12 363 1095 2.268 - Consolidação da Rede de Educação Profissional e Tecnológica 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 229.294,48 12 363 1095 2.281 - Estruturação do Programa de Educação Profissional a Distância 4 (20) - Investimentos R$ 60.000,00 T O T A L R$ 289.294,48
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais e totais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 3050 - FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 12 363 1095 2.226 - Monitoramento da Educação Profissional e Tecnológica 4 (20) - Investimentos R$ 10.000,00 12 363 1095 2.281 - Estruturação do Programa de Educação Profissional a Distância 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 222.360,78 19 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (20) - Investimentos R$ 19.933,70 19 571 1088 2.111 - Implantação de Inovação Tecnológica 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 10.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 5.000,00 19 571 1093 2.340 - Ampliação da Rede de Comunicação de Dados de Alta Velocidade do Estado 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 5.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 17.000,00 T O T A L R$ 289.294,48
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 28-06-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-06-2012.
Art. 1
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