Estadual · Goiás

Decreto nº 219/2013

Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Segurança Pública -FUNESP-, no valor de R$ 93.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 219, DE 22 DE MAIO DE 2013.

Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, no valor de R$ 93.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300016000945 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2900 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA 2950 - Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP 06 181 1072 2.278 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública 4 (90) - Investimentos R$ 93.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Termo Aditivo nº 00001/2012 ao Convênio SENASP/MJ nº 301/2008, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Estado de Goiás, pela então Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 03-06-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-06-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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