Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 22/2013

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Defesa Agropecuária ? AGRODEFESA -, no valor global de R$ 1.426.031,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 22, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, no valor global de R$ 1.426.031,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300066001691 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA - 4 (quatro) créditos suplementares no valor de R$ 1.426.031,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e seis mil e trinta e um reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5003 - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA 20 603 1066 2.012 - Sanidade Vegetal 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 506.973,00 20 603 1066 2.142 - Fiscalização de Produtos de Origem Vegetal 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 382.240,00 20 604 1066 2.137 - Fiscalização de Produtos de Origem Animal 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 351.297,00 20 604 1066 2.264 - Licenciamento de Estabelecimentos Comerciais e Industriais 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 185.521,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.426.031,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 5003 - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA 20 122 1066 1.035 - Reestruturação de Escritórios 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 800.000,00 20 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (20) - Investimentos R$ 200.000,00 20 604 1066 2.008 - Sanidade Animal 4 (20) - Investimentos R$ 426.031,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.426.031,00

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-02-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2013.

Art. 1

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