Decreto nº 221/2012
Abre créditos suplementares à Goiás Previdência ? GOIASPREV -, no valor global de R$ 29.330.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 221, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
Abre créditos suplementares à Goiás Previdência - GOIASPREV, no valor global de R$ 29.330.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005004795 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Goiás Previdência - GOIASPREV - 4 (quatro) créditos suplementares no valor global de R$ 29.330.000,00 (vinte e nove milhões, trezentos e trinta mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5705 - GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 1.000.000,00 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 330.000,00 09 272 0000 7.001 - Encargos com Inativos e Pensionistas 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 23.000.000,00 T O T A L R$ 29.330.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 5705 - GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV 04 122 1091 2.251 - Otimização da Arrecadação com Compensação Previdenciária 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 6.330.000,00 12 272 0000 7.002 - Encargos com Inativos e Pensionistas na Área da Educação Básica 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 23.000.000,00 T O T A L R$ 29.330.000,00
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 28-06-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-06-2012.
Art. 1
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.