Decreto nº 221/2013
Abre créditos suplementares à Secretaria das Cidades, no valor global de R$ 499.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 221, DE 22 DE MAIO DE 2013.
Abre créditos suplementares à Secretaria das Cidades, no valor global de R$ 499.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300045000089 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Secretaria das Cidades 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 499.000,00 (quatrocentos e noventa e nove mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 1800 - SECRETARIA DAS CIDADES 1801 - Gabinete do Secretário das Cidades 15 451 1073 1.202 - Implantação e Coordenação da Política de Segurança Viária do Estado de Goiás 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 425.678,00 4 (00) - Investimentos R$ 73.322,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 499.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 1800 - SECRETARIA DAS CIDADES 1801 - Gabinete do Secretário das Cidades 16 482 1003 1.196 - Concessão de Cheques Moradia/Reforma/Construção de Casas Populares (Emendas Sancionadas) 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 499.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 03-06-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-06-2013.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.