Decreto nº 223/2012
Abre crédito suplementar à Secretaria da Segurança Pública e Justiça, no valor de R$ 100.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 223, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
Abre crédito suplementar à Secretaria da Segurança Pública e Justiça, no valor de R$ 100.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200016001096 e nos termos dos arts. 9º e 11 da LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública e Justiça 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2900 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA 2901 - Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Justiça 06 181 1072 2.363 - Aparelhamento e Estruturação Administrativa para Segurança Pública Integral 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA 2301 - Gabinete do Secretário da Fazenda 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 100.000,00
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 28-06-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-06-2012.
Art. 1
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