Decreto nº 223/2013
Abre crédito suplementar à Secretaria de Cidadania e Trabalho, no valor de R$ 50.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 223, DE 22 DE MAIO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Secretaria de Cidadania e Trabalho, no valor de R$ 50.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005006453 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Cidadania e Trabalho 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2100 - SECRETARIA DE CIDADANIA E TRABALHO 2101 - Gabinete do Secretário de Cidadania e Trabalho 11 331 1054 2.378 - Campanhas, Eventos e Ações Educativas para Garantia dos Direitos do Trabalhador 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 50.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 50.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 03-06-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-06-2013.
Art. 1
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.