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Decreto nº 226/2013

Abre créditos suplementares à Secretaria da Segurança Pública e Justiça, no valor global de R$ 866.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 226, DE 22 DE MAIO DE 2013.

Abre créditos suplementares à Secretaria da Segurança Pública e Justiça, no valor global de R$ 866.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300016000948 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Secretaria da Segurança Pública e Justiça 4 (quatro) créditos suplementares no valor global de R$ 866.000,00 (oitocentos e sessenta e seis mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2900 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA 2901 - Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Justiça 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 696.000,00 06 128 1047 2.305 - Valorização e Capacitação dos Profissionais de Segurança Pública 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 30.000,00 06 181 1049 2.306 - Aparelhamento e Estruturação Administrativa e Operacional da SPTC (Criminalística, IML e Identificação) 4 (00) - Investimentos R$ 120.000,00 06 181 1072 2.318 - Provimento de Materiais e Serviços para Segurança Pública Integral 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 20.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 866.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2900 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA 2901 - Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Justiça 06 126 1121 2.388 - Modernização da Infraestrutura Tecnológica para as Atividades de Segurança Pública 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 700.000,00 06 181 1047 2.057 - Prevenção e Repressão ao Crime e a Violência 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 2.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 2.000,00 06 181 1047 2.347 - Fortalecimento do Policiamento e Fiscalização das Fronteiras do Estado 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 1.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 1.000,00 06 181 1049 2.188 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades da SPTC (Criminalística, IML e Identificação) 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 1.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 1.000,00 06 181 1072 2.278 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública 4 (00) - Investimentos R$ 32.000,00 06 181 1072 2.318 - Provimento de Materiais e Serviços para Segurança Pública Integral 4 (00) - Investimentos R$ 10.000,00 06 181 1072 2.363 - Aparelhamento e Estruturação Administrativa para Segurança Pública Integral 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 10.000,00 06 183 1046 2.311 - Estruturação e Implementação do Observatório da Segurança Pública 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 41.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 1.000,00 06 183 1047 2.283 - Fortalecimento e Operacionalização do Serviço de Inteligência 4 (00) - Investimentos R$ 40.000,00 06 422 1047 2.202 - Promoção, Defesa e Reparação de Direitos Humanos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 24.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 866.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 03-06-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-06-2013.

Art. 1

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