Decreto nº 23/2013
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Segurança Pública ? FUNESP -, no valor global de R$ 1.822.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 23, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, no valor global de R$ 1.822.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300016000197 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP - 3 (três) créditos suplementares no valor global de R$ 1.822.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte e dois mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2950 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP 06 181 1049 2.306 - Aparelhamento e Estruturação Administrativa e Operacional da SPTC (Criminalística, IML e Identificação) 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 500.000,00 06 181 1072 2.278 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 200.000,00 06 181 1072 2.363 - Aparelhamento e Estruturação Administrativa para Segurança Pública Integral 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 1.122.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.822.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2950 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP 06 181 1047 2.057 - Prevenção e Repressão ao Crime e a Violência 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 19.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 49.000,00 06 181 1047 2.347 - Fortalecimento do Policiamento e Fiscalização das Fronteiras do Estado 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 9.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 29.000,00 06 181 1049 2.306 - Aparelhamento e Estruturação Administrativa e Operacional da SPTC (Criminalística, IML e Identificação) 4 (20) - Investimentos R$ 700.000,00 06 181 1072 2.363 - Aparelhamento e Estruturação Administrativa para Segurança Pública Integral 4 (20) - Investimentos R$ 1.000.000,00 06 183 1046 2.311 - Estruturação e Implementação do Observatório de Segurança Pública 4 (20) - Investimentos R$ 16.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.822.000,00
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-02-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2013.
Art. 1
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.