Decreto nº 230/2013
Abre créditos especiais à Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária ?EMATER-, no valor global de R$ 2.172.000,00...
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 230, DE 07 DE JUNHO DE 2013.
Abre créditos especiais à Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER, no valor global de R$ 2.172.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201312404000635 e nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 18.018 , de 8 de maio de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER - 2 (dois) créditos especiais no valor global de R$ 2.172.000,00 (dois milhões, cento e setenta e dois mil reais), destinados à realização de congressos, seminários, workshops, reuniões e palestras, com o objetivo de levar ao conhecimento do produtor rural novas técnicas que possam aumentar a produção agrícola do Estado, bem como melhorar a qualidade de vida no campo, nas dotações orçamentárias, a saber: 5001 - AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMATER 19 573 1116 2.196 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 1.500.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 672.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.172.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 5001 - AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMATER 19 571 1116 2.451 - Estruturação dos Laboratórios de Solo, Biotecnologia para Suporte da Pesquisa Agropecuária e Produtores Rurais 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 400.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 75.000,00 19 571 1116 2.453 - Desenvolvimento de Pesquisa Agropecuária para o Fortalecimento da Agricultura Tradicional e Nativas do Cerrado 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 600.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 97.000,00 19 571 1116 2.457 - Desenvolvimento de Materiais Genéticos Superiores, para o Fortalecimento da Agricultura Familiar e Empresarial 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 500.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 500.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.172.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 13-06-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-2013.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.