Estadual · Goiás

Decreto nº 231/2013

Abre crédito suplementar à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, no valor de R$ 6.923.105,70.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 231, DE 07 DE JUNHO DE 2013.

Abre crédito suplementar à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, no valor de R$ 6.923.105,70.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005006678 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 6.923.105,70 (seis milhões, novecentos e vinte e três mil, cento e cinco reais e setenta centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 0100 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS 0101 - Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa 01 031 1042 1.179 - Construção da Nova Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás 4 (00) - Investimentos R$ 6.923.105,70

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 0100 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS 0101 - Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa 28 846 0000 7.006 - Encargos Judiciários 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 6.923.105,70

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 13-06-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-2013.

Art. 1

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Nenhum Ato.

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