Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 233/2013

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Assistência Social ?FEAS-, no valor global de R$ 760.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 233, DE 07 DE JUNHO DE 2013.

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor global de R$ 760.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005006696 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2100 - SECRETARIA DE CIDADANIA E TRABALHO 2151 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 08 244 1030 2.221 - Controle e Acompanhamento das Ações do Bolsa-Família 3 (90) - Outras Despesas Correntes R$ 660.000,00 4 (90) - Investimentos R$ 100.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 760.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de Termo de Adesão dos Estados ao Processo de Atualização Cadastral - Bolsa-Família firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Governo do Estado por meio da Secretaria de Cidadania e Trabalho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 13-06-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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