Estadual · Goiás

Decreto nº 233/2015

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO, no valor de R$ 3.098.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 233, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO, no valor de R$ 3.098.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,

considerando o disposto nos arts. 9º e 11 da LEI nº 18.766 , de 08 de janeiro de 2015, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 3.098.000,00 (três milhões e noventa e oito mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1, anexo.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o quadro 2, anexo.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de Setembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Thiago Mello Peixoto da Silveira Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 21-09-2015) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 6603 - GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 23 695 1122 2.482 APOIO A EVENTOS 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 1.841.190,44 R$ 4.939.190,44 R$ 3.098.000,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 3.098.000,00 QUADRO 2 REDUÇÃO 3750 - FUNDO ESPECIAL DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS - FVLT CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 26 453 1010 1.135 ESTUDOS E IMPLEMENTAÇÃO DO METRÔ LEVE DO EIXO ANHANGUERA 4 - INVESTIMENTOS 00 SALDO A PROGRAMAR VALOR BLOQUEADO VALOR A REDUZIR R$ 0,00 R$ 3.098.000,00 R$ 3.098.000,00 VALOR TOTAL A REDUZIR R$ 3.098.000,00 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-2015.

Art. 1

Art. 2

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