Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 234/2012

Abre créditos suplementares ao Fundo de Modernização da Administração Fazendária - FUNDAF-GO -, no valor global de R$ 751.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 234, DE 04 DE JULHO DE 2012.

Abre créditos suplementares ao Fundo de Modernização da Administração Fazendária - FUNDAF-GO, no valor global de R$ 751.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005004995 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Fundo de Modernização da Administração Fazendária - FUNDAF-GO - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 751.000,00 (setecentos e cinquenta e um mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2351 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FUNDAF-GO 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00 04 129 1117 2.178 - Incremento da Receita Tributária (ICMS, IPVA, ITCD, ETC) e Melhoria de Desempenho do Sistema Arrecadatório 4 (20) - Investimentos R$ 651.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 751.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2351 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FUNDAF-GO 04 129 1117 2.178 - Incremento da Receita Tributária (ICMS, IPVA, ITCD, ETC) e Melhoria de Desempenho do Sistema Arrecadatório 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 751.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 06-07-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-07-2012.

Art. 1

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