Decreto nº 234/2013
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Assistência Social ?FEAS-, no valor global de R$ 640.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 234, DE 07 DE JUNHO DE 2013.
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor global de R$ 640.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005006694 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - 3 (três) créditos suplementares no valor global de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2100 - SECRETARIA DE CIDADANIA E TRABALHO 2151 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 08 128 1030 2.360 - Capacitação Continuada dos Gestores Municipais e Demais Operadores do SUAS 3 (90) - Outras Despesas Correntes R$ 200.000,00 08 244 1030 2.181 - Operacionalização das Ações de Proteção Social 3 (90) - Outras Despesas Correntes R$ 330.000,00 4 (90) - Investimentos R$ 110.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 640.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso IV do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de repasse de recursos do co-financiamento federal das ações continuadas da assistência social e sua prestação de contas, por meio do SUAS Web, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 13-06-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.