Decreto nº 235/2016
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, no valor de R$ 40.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 235, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, no valor de R$ 40.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,
considerando o disposto nos arts. 10, inciso II, e 11 da LEI nº 19.225 , de 13 de janeiro de 2016, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1 do anexo.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o quadro 2 do anexo.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de Setembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Joaquim Claudio Figueiredo Mesquita Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 21-09-2016) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS 101 - GABINETE DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 09 272 0000 7.001 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 1.062.374,00 R$ 41.062.374,00 R$ 40.000.000,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 40.000.000,00 QUADRO 2 REDUÇÃO 100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS 101 - GABINETE DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 01 031 4001 4.001 APOIO ADMINISTRATIVO 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 SALDO A PROGRAMAR VALOR BLOQUEADO VALOR A REDUZIR R$ 181.251.319,97 R$ 40.000.000,00 R$ 40.000.000,00 VALOR TOTAL A REDUZIR R$ 40.000.000,00 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.