Decreto nº 236/2013
Abre crédito suplementar ao Fundo de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás ? FEMAL-GO, no valor de R$ 13...
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 236, DE 07 DE JUNHO DE 2013.
Abre crédito suplementar ao Fundo de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - FEMAL-GO, no valor de R$ 13.602.894,30.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005006724 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " c", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - FEMAL-GO - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 13.602.894,30 (treze milhões, seiscentos e dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e trinta centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 0100 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS 0150 - Fundo de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - FEMAL-GO 01 031 1042 1.179 - Construção da Nova Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás 4 (20) - Investimentos R$ 13.602.894,30
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 13-06-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.