Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 237/2012

Abre créditos suplementares à Goiás Turismo ? Agência Goiana de Turismo, no valor global de R$ 6.964.211,88.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 237, DE 05 DE JULHO DE 2012.

Abre créditos suplementares à Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo, no valor global de R$ 6.964.211,88.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200027000357 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo 3 (três) créditos suplementares no valor global de R$ 6.964.211,88 (seis milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e onze reais e oitenta e oito centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5403 - GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA GOIANA DE TURISMO 23 695 1122 2.479 - Apoio aos Municípios e a Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 6.484.211,88 23 695 1122 2.482 - Apoio aos Eventos Culturais, Esportivos e Turísticos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 115.000,00 23 695 1122 2.483 - Apoio aos Eventos de Turismo Religioso 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 365.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.964.211,88

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci (D.O. de 06-07-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-07-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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