Decreto nº 237/2013
Abre crédito suplementar ao Ministério Público, no valor de R$ 5.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 237, DE 07 DE JUNHO DE 2013.
Abre crédito suplementar ao Ministério Público, no valor de R$ 5.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005006736 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério Público 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 0700 - MINISTÉRIO PÚBLICO 0701 - Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 03 091 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 5.000.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 0700 - MINISTÉRIO PÚBLICO 0701 - Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 03 091 1067 1.178 - Promoção da Melhoria de Infraestrutura Física do Ministério Público 4 (00) - Investimentos R$ 5.000.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 13-06-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-2013.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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