Estadual · Goiás

Decreto nº 237/2015

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, no valor de R$ 1.600.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 237, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, no valor de R$ 1.600.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,

considerando o disposto nos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da LEI nº 18.766 , de 08 de janeiro de 2015, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1, anexo.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são os caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, de acordo com o quadro 2, anexo.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de Setembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Thiago Mello Peixoto da Silveira Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 22-09-2015) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 300 - TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS 301 - GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 01 032 1044 2.241 AUXÍLIO E FISCALIZAÇÃO JUNTO AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 0,00 R$ 1.600.000,00 R$ 1.600.000,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 1.600.000,00 QUADRO 2 REDUÇÃO 300 - TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS 301 - GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 01 032 1044 2.241 AUXÍLIO E FISCALIZAÇÃO JUNTO AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL 4 - INVESTIMENTOS 00 SALDO A PROGRAMAR VALOR BLOQUEADO VALOR A REDUZIR R$ 782.787,50 R$ 600.000,00 R$ 600.000,00 CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 09 272 0000 7.001 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 SALDO A PROGRAMAR VALOR BLOQUEADO VALOR A REDUZIR R$ 16.720.109,40 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 VALOR TOTAL A REDUZIR R$ 1.600.000,00 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-09-2015.

Art. 1

Art. 2

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