Decreto nº 24/2013
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Segurança Pública ? FUNESP -, no valor global de R$ 20.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 24, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, no valor global de R$ 20.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300016000200 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP - 9 (nove) créditos suplementares no valor global de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2950 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 06 126 1121 2.388 - Modernização da Infraestrutura Tecnológica para as Atividades de Segurança Pública 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 915.000,00 06 181 1072 2.278 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 1.026.750,00 4 (20) - Investimentos R$ 1.026.750,00 06 181 1072 2.318 - Provimento de Materiais e Serviços para Segurança Pública Integral 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 4.000.000,00 06 181 1072 2.363 - Aparelhamento e Estruturação Administrativa para Segurança Pública Integral 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 7.478.000,00 06 181 1072 2.413 - Expansão e Melhoramento da Estrutura Física e Operacional das Unidades da Polícia Civil 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 1.026.750,00 4 (20) - Investimentos R$ 2.500.000,00 06 182 1047 1.173 - Implantação de Unidades Operacionais de Segurança Pública 4 (20) - Investimentos R$ 1.026.750,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-02-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2013.
Art. 1
Art. 2
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