Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 241/2015

Dispõe sobre a abertura de créditos suplementar à GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO, no valor de R$ 3.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 241, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a abertura de créditos suplementar à GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO, no valor de R$ 3.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,

considerando o disposto nos arts. 9º e 11 da LEI nº 18.766 , de 08 de janeiro de 2015, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1, anexo.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação total de dotação orçamentária, de acordo com o quadro 2, anexo.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de Setembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Thiago Mello Peixoto da Silveira Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 18-09-2015) - Suplemento QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 6603 - GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 23 695 1139 2.132 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA 4 - INVESTIMENTOS 10 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 8.697.051,04 R$ 11.697.051,04 R$ 3.000.000,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 3.000.000,00 QUADRO 2 REDUÇÃO 6603 - GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 23 695 1139 2.132 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10 SALDO A PROGRAMAR VALOR BLOQUEADO VALOR A REDUZIR R$ 3.000.000,00 R$ 3.000.000,00 R$ 3.000.000,00 VALOR TOTAL A REDUZIR R$ 3.000.000,00 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-09-2015.

Art. 1

Art. 2

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