Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 245/2012

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Segurança Pública -FUNESP-, no valor global de R$ 8.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 245, DE 13 DE JULHO DE 2012.

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, no valor global de R$ 8.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200016001217 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " c", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP - 3 (três) créditos suplementares no valor global de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2950 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 06 181 1072 2.318 - Provimento de Materiais e Serviços para Segurança Pública Integral 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 3.500.000,00 06 181 1072 2.363 - Aparelhamento e Estruturação Administrativa para Segurança Pública Integral 4 (20) - Investimentos R$ 3.500.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR João Furtado de Mendonça Neto Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 17-07-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-07-2012.

Art. 1

Art. 2

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