Decreto nº 246/2013
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Saúde ?FES? e ao Fundo Especial de Gestão da Escola Estadual de Saúde Pública de Goiás Cândido Santia...
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 246, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Saúde - FES - e ao Fundo Especial de Gestão da Escola Estadual de Saúde Pública de Goiás Cândido Santiago - FUNGESP, no valor global de R$ 58.200.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005006995 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " c", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual de Saúde - FES - e ao Fundo Especial de Gestão da Escola Estadual de Saúde Pública de Goiás Cândido Santiago - FUNGESP - 13 (treze) créditos suplementares no valor global de R$ 58.200.000,00 (cinquenta e oito milhões e duzentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2800 - SECRETARIA DA SAÚDE 2850 - Fundo Estadual de Saúde - FES 10 128 1019 2.299 - Formação, Aperfeiçoamento e Aprimoramento de Pessoal para o SUS 3 (23) - Outras Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 10 301 1022 2.223 - Fortalecimento das Ações de Atenção Primária à Saúde 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 200.000,00 10 302 1019 1.228 - Construção, Ampliação e Adequação das Unidades Assistenciais e Administrativas da SES/GO 4 (20) - Investimentos R$ 500.000,00 10 302 1023 2.380 - Ampliação e Fortalecimento das Ações Laboratoriais de Interesse de Saúde Pública 3 (23) - Outras Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 10 302 1023 2.401 - Fortalecimento das Ações Estratégicas de Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade 3 (23) - Outras Despesas Correntes R$ 25.000.000,00 10 302 1023 2.431 - Promoção da Qualidade da Assistência Prestada pelas Unidades Assistenciais à População Referenciada 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 10.000.000,00 10 303 1022 2.265 - Melhoria do Acesso da População a Assistência Farmacêutica 3 (23) - Outras Despesas Correntes R$ 10.000.000,00 10 305 1022 2.208 - Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos 3 (23) - Outras Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 10 306 1022 2.105 - Vigilância Alimentar e Nutricional 3 (23) - Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00 2851 - Fundo Especial de Gestão da Escola Estadual de Saúde Pública de Goiás Cândido Santiago - FUNGESP 10 128 1019 2.299 - Formação, Aperfeiçoamento e Aprimoramento de Pessoal para o SUS 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 400.000,00 3 (23) - Outras Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 2.000.000,00 4 (24) - Investimentos R$ 1.000.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 58.200.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 25-06-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-2013.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.