Decreto nº 246/2016
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE GOIÁS -PROTEGE GOIÁS-, no valor de R$ 2.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 246, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - PROTEGE GOIÁS, no valor de R$ 2.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,
considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da LEI nº 19.225 , de 13 de janeiro de 2016, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - PROTEGE GOIÁS - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1 do anexo.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso real de arrecadação.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de Setembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Joaquim Claudio Figueiredo Mesquita Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 16-09-2016) - Suplemento QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 2350 - FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - PROTEGEGOIAS CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 04 122 4001 4.001 APOIO ADMINISTRATIVO 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 500.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 2.000.000,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 2.000.000,00 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-09-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.