Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 247/2013

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Transportes e Obras ?AGETOP-, no valor global de R$ 2.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 247, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no valor global de R$ 2.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300036002840 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5500 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 484.302,51 26 782 1060 2.246 - Fiscalização Eletrônica, Tratamento e Postagem de Multas 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 1.515.697,49 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial e total das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 5500 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 26 782 1008 1.183 - Construção de Pontes e Bueiros em Estradas Estaduais não Pavimentadas 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 200.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 1.500.000,00 26 782 1028 1.198 - Implantação, Pavimentação, Obras de Arte Especiais - OAE - e complementares 4 (20) - Investimentos R$ 200.000,00 26 782 1060 2.246 - Fiscalização Eletrônica, Tratamento e Postagem de Multas 4 (20) - Investimentos R$ 100.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 25-06-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-2013.

Art. 1

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