Decreto nº 25/2013
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Segurança Pública ? FUNESP-, no valor global de R$ 14.002.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 25, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, no valor global de R$ 14.002.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300016000199 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP - 6 (seis) créditos suplementares no valor global de R$ 14.002.000,00 (quatorze milhões e dois mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2950 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP 06 181 1049 2.306 - Aparelhamento e Estruturação Administrativa e Operacional da SPTC (Criminalística, IML e Identificação) 4 (90) - Investimentos R$ 3.557.000,00 06 181 1072 2.278 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública 4 (90) - Investimentos R$ 3.695.000,00 06 181 1072 2.318 - Provimento de Materiais e Serviços para Segurança Pública Integral 3 (91) - Outras Despesas Correntes R$ 440.000,00 06 181 1072 2.363 - Aparelhamento e Estruturação Administrativa para Segurança Pública Integral 4 (90) - Investimentos R$ 1.323.000,00 4 (91) - Investimentos R$ 534.000,00 06 182 1047 1.173 - Implantação de Unidades Operacionais de Segurança Pública 4 (90) - Investimentos R$ 4.453.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 14.002.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso II do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes dos Convênios nº 288/2008, nº 289/2008, nº 285/2008, nº 301/2008, nº 300/2008, nº 291/2008, nº 304/2008, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Estado de Goiás, por intermédio da então Secretaria da Segurança Pública, Convênio nº 003/2009, que entre si celebram o Município de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Saúde, e o Estado de Goiás, através da então Secretaria de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiros Militar, Convênio nº 0005/2008/0011, que entre si celebram a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO - e o Governo do Estado de Goiás, por intermédio da então Secretaria de Segurança Pública - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-02-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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