Decreto nº 252/2016
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS -AGETOP-, no valor de R$ 1.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 252, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP, no valor de R$ 1.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, usando de suas atribuições constitucionais,
considerando o disposto nos arts. 9º e 11 da LEI nº 19.225 , de 13 de janeiro de 2016, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1 do anexo.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o quadro 2 do anexo.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de Setembro de 2016, 128º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUEREDO JÚNIOR Joaquim Claudio Figueiredo Mesquita Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 03-10-2016) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 6701 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 26 782 1068 3.029 CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS 5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 00 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 10.000,00 R$ 1.010.000,00 R$ 1.000.000,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 1.000.000,00 QUADRO 2 REDUÇÃO 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 04 123 0000 7.015 CONSTITUIÇÃO E/OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS INDUSTRIAIS OU AGRÍCOLAS 5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 00 SALDO A PROGRAMAR VALOR BLOQUEADO VALOR A REDUZIR R$ 0,00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 VALOR TOTAL A REDUZIR R$ 1.000.000,00 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-10-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.