Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 253/2012

Abre créditos suplementares à Secretaria da Fazenda, no valor global de R$ 505.149.927,86.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 253, DE 13 DE JULHO DE 2012.

Abre créditos suplementares à Secretaria da Fazenda, no valor global de R$ 505.149.927,86.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005004677 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Secretaria da Fazenda 5 (cinco) créditos suplementares no valor global de R$ 505.149.927,86 (quinhentos e cinco milhões, cento e quarenta e nove mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA 2302 - Encargos Financeiros do Estado 28 843 0000 7.017 - Encargos da Dívida Pública Interna 2 (00) - Juros e Encargos da Dívida R$ 134.000.000,00 6 (00) - Amortização da Dívida R$ 273.000.000,00 28 846 0000 7.008 - Contribuição ao PASEP 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 34.215.000,00 2304 - Encargos Especiais 04 122 0000 7.014 - Encargos Especiais Gerais 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 14.854.245,61 28 846 0000 7.006 - Encargos Judiciários 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 49.080.682,25 TOTAL R$ 505.149.927,86

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci (D.O. de 17-07-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-07-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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