Decreto nº 254/2013
Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual do Meio Ambiente ?FEMA-, no valor de R$ 1.500.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 254, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, no valor de R$ 1.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300017000562 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " c", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2600 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS 2650 - Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 1.500.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 28-06-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.