Decreto nº 255/2012
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Transportes e Obras ? AGETOP -, no valor de R$ 11.934.508,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 255, DE 17 DE JULHO DE 2012.
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Transportes e Obras AGETOP, no valor de R$ 11.934.508,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200036003526 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 11.934.508,00 (onze milhões, novecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e oito reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 26 782 1028 1.198 - Implantação, Pavimentação, Obras de Artes Especiais OAE e Complementares 4 (00) - Investimentos R$ 11.934.508,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 26 782 1028 1.115 - Planejamento, Gestão e Projeto Goiás Pavimentado 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 11.934.508,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 23-07-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-07-2012.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.