Decreto nº 259/2013
Abre créditos suplementares à Secretaria de Indústria e Comércio, no valor global de R$ 310.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 259, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
Abre créditos suplementares à Secretaria de Indústria e Comércio, no valor global de R$ 310.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300009000634 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", inciso II e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Secretaria de Indústria e Comércio 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2400 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2401 - Gabinete do Secretário de Indústria e Comércio 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 300.000,00 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 10.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 310.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 310.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 28-06-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-2013.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.