Decreto nº 260/2013
Abre crédito especial à Secretaria da Fazenda, no valor de R$ 20.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 260, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
Abre crédito especial à Secretaria da Fazenda, no valor de R$ 20.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005007364 e nos termos dos art. 1º e 2º da Lei nº 18.015 , de 8 de maio de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Fazenda 1 (um) crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à integralização dos Fundos Rotativos do Posto Fiscal JK e do Conselho Administrativo Tributário, situados em Itumbiara e Goiânia-GO, respectivamente, na dotação orçamentária, a saber: 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA 2301 - Gabinete do Secretário da Fazenda 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 5 (00) - Inversões Financeiras R$ 20.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA 2301 - Gabinete do Secretário da Fazenda 04 129 1117 2.178 - Incremento da Receita Tributária (ICMS, IPVA, ITCD, ETC) e Melhoria de Desempenho do Sistema Arrecadatório 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 20.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 28-06-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-2013.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.