Decreto nº 261/2013
Abre créditos suplementares à Secretaria da Segurança Pública e Justiça, no valor global de R$ 5.665.155,69.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 261, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
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Abre créditos suplementares à Secretaria da Segurança Pública e Justiça, no valor global de R$ 5.665.155,69.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300016001018 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alíneas " a" e " e", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Secretaria da Segurança Pública e Justiça 7 (sete) créditos suplementares no valor global de R$ 5.665.155,69 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2900 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA 2901 - Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Justiça 06 128 1047 2.305 - Valorização e Capacitação dos Profissionais de Segurança Pública 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 19.766,74 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 876.096,30 4 (80) - Investimentos R$ 1.080.810,91 06 181 1072 2.363 - Aparelhamento e Estruturação Administrativa para Segurança Pública Integral 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 46.200,00 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 4.200,00 4 (00) - Investimentos R$ 44.084,82 4 (80) - Investimentos R$ 3.593.996,92 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.665.155,69
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados nos incisos II e III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme abaixo especificados:
I - provenientes dos Convênios SENASP/MJ nos 780431/2012 e 775946/2012, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Estado de Goiás, através da Secretaria da Segurança Pública e Justiça, e do Convênio nº 782347/2013-ANP, que entre si celebram a concedente - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e o Estado de Goiás, por meio da Secretaria da Segurança Pública e Justiça, com execução do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.555.104,13. II - proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 110.051,56 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.665.155,69
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 28-06-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-2013.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.