Decreto nº 261/2018
Abre créditos especiais à Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP-, no valor global de R$ 1.311.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 261, DE 30 DE MAIO DE 2018
Abre créditos especiais à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no valor global de R$ 1.311.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201800005008549, e nos termos dos arts. 1º e 2º da LEI nº 20.080 , de 09 de maio de 2018, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - 3 (três) créditos especiais no valor global de R$ 1.311.000,00 (um milhão e trezentos e onze mil reais), destinados a suportar despesas com execução de convênios celebrados entre a referida Agência e as Prefeituras de Faina e Vianópolis, bem como com pessoal e encargos, nas dotações orçamentárias a saber: 6701 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 04 122 1067 3.129 - Construção, Ampliação, Reforma e Adequação de Obras Civis Públicas 3 (291) - Outras Despesas Correntes R$ 73.000,00 27 451 1015 3.017 - Construção, Reforma e Ampliação de Espaços Esportivos 4 (291) - Investimentos R$ 38.000,00 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (220) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 1.200.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.311.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são os caracterizados nos incisos II e III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme abaixo discriminados:
I - provenientes dos Convênios nos 011/2017 e 002/2018, celebrados entre a Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - e as Prefeituras de Faina e Vianópolis, no valor total de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais);
II - provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária abaixo discriminada: 6701 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (220) - Outras Despesas Correntes R$ 1.200.000,00
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Manoel Xavier Ferreira Filho Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 04-06-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-06-2018.
Art. 1
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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